RESOLUÇÃO SEE nº 5.086/2024 - Calendário Escolar 2025.
Art. 10 - A escola poderá escolher a(s) data(s) para realização das reuniões do Conselho de Classe, com observância dos períodos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O Diretor Escolar deverá informar, oficialmente, à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos Conselhos de Classe, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à sua realização e, qualquer alteração nas datas, deverá ser justificada e informada.
§ 2º - A escola que realizar a reunião do Conselho de Classe em dia letivo deverá fazê-lo no turno inverso às aulas.
§ 3º - A Superintendência Regional de Ensino poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e da Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.