O candidato que tenha curso superior concluído ou esteja matriculado e frequente em cursos de bacharelado ou licenciatura plena, que pretenda ministrar aulas na educação básica, nas escolas da regional de São Sebastião do Paraíso, deve solicitar autorização para lecionar a título precário ao órgão regional. Informamos que a solicitação poderá ser feita pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo para deferimento é de até quinze dias a contar da solicitação. O pedido deverá ser feito por requerimento preenchido pelo candidato e, encaminhado digitalizado ao e-mail indicado, juntamente com a relação dos documentos obrigatórios:
Clique aqui para fazer o download do requerimento
Digitalizações Obrigatórias
- Documentos Pessoais
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de Registro no Cadastro Pessoa Física-CPF;
- Título de eleitor;
- Certificado Militar (somente para o sexo masculino);
- Certidão de Casamento (em caso de divergência de sobrenome na documentação apresentada).
- Para candidatos que já concluíram a sua graduação:
- Diploma ou Certificado da graduação ou declaração de conclusão do curso;
- Histórico escolar da graduação;
- Diploma ou Certificado de Pós-graduação.
- Para candidatos matriculados e frequentes no curso de graduação:
- Declaração (atualizada) expedida pela faculdade, constando o período que está cursando e em quantos períodos o curso é concluído;
- Histórico geral atualizado, documento oficial solicitado na faculdade.
Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes (Resolução da SEE n° 4.920 de 2023), quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
A autorização para lecionar a título precário, mediante Autorização Temporária para Lecionar (ATL), tem validade de um ano.